A partir da reforma da previdência de 2019, a regra geral de aposentadoria por idade passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes da reforma entrar em vigor.
Deixou de existir com a reforma da previdência de 2019. Para quem já era filiado do RGPS antes da reforma existem quatro regras de transição: por sistema de pontos, por tempo de contribuição e idade mínima, com fator previdenciário − pedágio de 50%, com idade mínima e pedágio de 100%.
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Conheça todos os benefícios oferecidos pelo INSS, um deles pode ser o que você precisa. Outros benefícios são aposentadoria especial e rural, pensão por morte, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão, salário maternidade, salário família, seguro defeso, entre outros.
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