ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
E DA PESSOA COM AUTISMO E DEFICIENTE

Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Aposentadoria por invalidez Pensão por morte Salário maternidade Auxílio acidente Auxílio doença Auxílio reclusão Benefício assistencial ao idoso Benefício assistencial à pessoa com deficiência Seguro defeso

Soluções previdenciárias personalizadas para cada fase da sua vida.

Alguns dos serviços que realizamos

Aposentadoria por idade

A partir da reforma da previdência de 2019, a regra geral de aposentadoria por idade passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes da reforma entrar em vigor.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Deixou de existir com a reforma da previdência de 2019. Para quem já era filiado do RGPS antes da reforma existem quatro regras de transição: por sistema de pontos, por tempo de contribuição e idade mínima, com fator previdenciário − pedágio de 50%, com idade mínima e pedágio de 100%.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Auxílio doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Outros benefícios

Conheça todos os benefícios oferecidos pelo INSS, um deles pode ser o que você precisa. Outros benefícios são aposentadoria especial e rural, pensão por morte, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão, salário maternidade, salário família, seguro defeso, entre outros.

Quem Sou

Rafael Brito - OAB/SC 38.341

Nosso objetivo é prestar um serviço de excelência, com ferramentas
jurídicas modernas e atender completamente suas expectativas.

Somos especialistas em direito previdenciário, pleiteando aposentadoria e benefícios junto ao INSS. Também atuamos em outras áreas do direito.

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R. Lídio Antônio de Matos, 358 – 2 – Kobrasol, São José – SC, 88102-460

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