ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
E DA PESSOA COM AUTISMO E DEFICIENTE

Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Aposentadoria por invalidez Pensão por morte Salário maternidade Auxílio acidente Auxílio doença Auxílio reclusão Benefício assistencial ao idoso Benefício assistencial à pessoa com deficiência Seguro defeso

Planejamento Previdenciário

Prestamos consultoria e assessoria na área do direito previdenciário

Um desses serviços é referente ao planejamento previdenciário. Muitos segurados do INSS só percebem que estão com inconsistências no seu cadastro previdenciário quando vão requerer algum benefício ou a aposentadoria. Ocorre que muitas empresas não recolhem corretamente as contribuições previdenciárias, o que gera divergência no tempo de contribuição e consequentemente no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Outras divergência podem ocorrer por alguma falha no sistema do INSS e também por outros motivos. Por isso é tão importante fazer o planejamento previdênciário, deixando um profissional conferir se o tempo de contribuição está correto e quando ocorrerá o direito a aposentadoria. Esse profissional, encontrando alguma inconsistência, poderá assessorar o segurado a providenciar as devidas correções.

Aposentadoria por idade

A partir da reforma da previdência de 2019, a regra geral de aposentadoria por idade passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes da reforma entrar em vigor.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Deixou de existir com a reforma da previdência de 2019. Para quem já era filiado do RGPS antes da reforma existem quatro regras de transição: por sistema de pontos, por tempo de contribuição e idade mínima, com fator previdenciário − pedágio de 50%, com idade mínima e pedágio de 100%.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Auxílio doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Outros benefícios

Conheça todos os benefícios oferecidos pelo INSS, um deles pode ser o que você precisa. Outros benefícios são aposentadoria especial e rural, pensão por morte, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão, salário maternidade, salário família, seguro defeso, entre outros.

Quem Sou

Rafael Brito - OAB/SC 38.341

- Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

- Pós-graduado pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI.

- Advogado especialista em direito previdenciário.

Rafael Brito - OAB/SC 38.341

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

Pós-graduado pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI.

Advogado especialista em direito previdenciário.
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Perguntas Frequentes

Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. Alguns prazos de carência são os seguintes:

Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência) – 180 meses.

Pensão por Morte e Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) – não tem carência.

Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez – 12 meses.

Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) – 10 meses.

Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) – não tem carência.

Ao lado de algumas contribuições previdenciária aparecem algumas siglas que muitas vezes exigem atenção ou algum tipo de regularização. Se não for dada a devida atenção a essas siglas, a respectiva contribuição pode não ser computada para a aposentadoria. Algumas dessas siglas são as seguintes:

AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido

AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente

AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido

IEAN (25) – Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos

IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa

IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual)

IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação

IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda

IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências.

IREC-LC123 – Recolhimentos para fins da LC 123

IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo

PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador

PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI

PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado

PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo

PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação

PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado

PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo baixa renda anterior a comp. 09/2011

PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007

PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo

PREC-PMIG-DOM – Recolhimento inclusive sal. mat., e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo

PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV

PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador

PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea

PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho

PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período

PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular

PRPPS – Período do Regime Próprio de Previdência Social

IREM-ACD – Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo

IREM-RECL-TRAB – Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista

IDT – Índice de Demanda Trabalhista

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, vejamos:

  1. sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  5. até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados em situações específicas.

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

O recurso é utilizado para contestar uma decisão administrativa desfavorável.

O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão totalmente independente do INSS.

O CRPS possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.

O prazo para apresentação de ambos os recursos é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.

Depoimentos

Veja o que dizem nossos clientes no google

Excelente
Com base em 187 avaliações
Landa Silva
Landa Silva
2024-02-28
Minhas experiências com os serviços prestado foi dos melhores . Além do atendimento e comprometimento , os resultados positivos.
Pedro Daniel Melo
Pedro Daniel Melo
2024-02-28
É um ótimo escritório de advocacia sempre me representa com muita eficiência. Parabéns a toda equipe.
Dedezoun 14A
Dedezoun 14A
2024-02-17
Ne atendeu super bem
Eliane Ribeiro De Campos
Eliane Ribeiro De Campos
2023-11-09
Muito boa são profissionais sérios e atenciosos....
Janete Jastzombek
Janete Jastzombek
2023-11-06
Atenciosos e resolvem!
Ciro Natã
Ciro Natã
2023-10-19
Eficiência nos atendimento, honestidade e clareza nas informações. Ótimo profissionaia.
israel oliveira
israel oliveira
2023-10-11
Equipe eficiente e muito atenciosa.
Márcio Mendes
Márcio Mendes
2023-10-11
Equipe muito competente e atenciosa...em duas ações que tive êxito e bem rápido, dado a demora de nossa justiça. Parabéns pelo bom desempenho!
Wescley Garrett
Wescley Garrett
2023-10-01
Extremamente satisfeito com os serviços do Dr. Rafael Brito. Dedicação, conhecimento jurídico e habilidades excepcionais fazem toda a diferença. Tem um compromisso inabalável em buscar a justiça e sempre está disponível para responder às minhas perguntas. Não poderia estar mais grato pelo excelente trabalho. Recomendo seus serviços a qualquer pessoa que precise de um advogado excepcional.
Lucidea Navegantes
Lucidea Navegantes
2023-09-20
Vocês são nota 10.

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