Um desses serviços é referente ao planejamento previdenciário. Muitos segurados do INSS só percebem que estão com inconsistências no seu cadastro previdenciário quando vão requerer algum benefício ou a aposentadoria. Ocorre que muitas empresas não recolhem corretamente as contribuições previdenciárias, o que gera divergência no tempo de contribuição e consequentemente no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Outras divergência podem ocorrer por alguma falha no sistema do INSS e também por outros motivos. Por isso é tão importante fazer o planejamento previdênciário, deixando um profissional conferir se o tempo de contribuição está correto e quando ocorrerá o direito a aposentadoria. Esse profissional, encontrando alguma inconsistência, poderá assessorar o segurado a providenciar as devidas correções.
A partir da reforma da previdência de 2019, a regra geral de aposentadoria por idade passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes da reforma entrar em vigor.
Deixou de existir com a reforma da previdência de 2019. Para quem já era filiado do RGPS antes da reforma existem quatro regras de transição: por sistema de pontos, por tempo de contribuição e idade mínima, com fator previdenciário − pedágio de 50%, com idade mínima e pedágio de 100%.
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Conheça todos os benefícios oferecidos pelo INSS, um deles pode ser o que você precisa. Outros benefícios são aposentadoria especial e rural, pensão por morte, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão, salário maternidade, salário família, seguro defeso, entre outros.
Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. Alguns prazos de carência são os seguintes:
Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência) – 180 meses.
Pensão por Morte e Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) – não tem carência.
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez – 12 meses.
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) – 10 meses.
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) – não tem carência.
Ao lado de algumas contribuições previdenciária aparecem algumas siglas que muitas vezes exigem atenção ou algum tipo de regularização. Se não for dada a devida atenção a essas siglas, a respectiva contribuição pode não ser computada para a aposentadoria. Algumas dessas siglas são as seguintes:
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente
AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido
IEAN (25) – Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa
IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual)
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação
IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda
IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências.
IREC-LC123 – Recolhimentos para fins da LC 123
IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo
PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador
PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado
PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo
PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação
PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado
PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo baixa renda anterior a comp. 09/2011
PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo
PREC-PMIG-DOM – Recolhimento inclusive sal. mat., e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo
PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV
PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador
PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea
PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho
PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular
PRPPS – Período do Regime Próprio de Previdência Social
IREM-ACD – Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
IREM-RECL-TRAB – Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista
IDT – Índice de Demanda Trabalhista
Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, vejamos:
Os prazos ainda poderão ser prorrogados em situações específicas.
Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.
O recurso é utilizado para contestar uma decisão administrativa desfavorável.
O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão totalmente independente do INSS.
O CRPS possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.
O prazo para apresentação de ambos os recursos é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.
R. Lídio Antônio de Matos, 358 – 2 – Kobrasol, São José – SC, 88102-460
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